LEGISLAÇÃO BRASILEIRA

 

No dia 05 de agosto de 2010 foi aprovada a Lei n°12.305,  referente a  Política Nacional de Resíduos Sólidos no Brasil, que obriga a destinação adequada para os resíduos eletrônicos e estabelece a responsabilidade compartilhada pela destinação final e ecologicamente correta de produtos no pós-consumo, ou seja, fabricantes, importadores, distribuidores, comerciantes, consumidores e o poder público são igualmente responsáveis pelo destino correto dos resíduos. No Estado de São Paulo foi promulgada em julho de 2009 a Lei Estadual 13.576 que institui normas e procedimentos para a reciclagem, gerenciamento e destinação final de lixo tecnológico.

A Paulicomp-eco encontra-se em Bariri – SP, próxima aos principais centros industriais de produtos eletroeletrônicos. Como: Jaguariúna (Motorola), Hortolândia (IBM,Dell),  Campinas (Samsug), Indaiatuba (Foxconn), Jundiaí (Foxconn, Compal e Apple), Itu (Lenovo), Sorocaba (Flextronics, Lenovo), entre outras empresas do ramo.

Coleta: A paulicomp-eco é responsável por toda coleta e transporte do lixo eletrônico do local estipulado pelas empresas parceiras até seus depósitos de reciclagem.
Manufatura Reversa: Processo onde é realizada a triagem, o desmonte dos equipamentos, classificação e separação das partes resultantes – placas de circuito impresso, ferro, alumínio, latão, cobre, inox, plástico e outros.
Destinação: De acordo com sua classificação, os materiais resultantes são encaminhados a parceiros recicladores comprometidos com a preservação ambiental e devidamente licenciados para a reciclagem dos materiais.
Reciclagem: Placas de circuito, partes e peças de informática e telefonia celular (ex: telas de notebook´s, HD´s, memórias, fontes e carregadores, baterias, displays …), e componentes eletroeletrônicos.
Certificação: Fornecemos certificado de reciclagem dos materias de informática, telefonia celular (partes e peças) e componentes eletroeletrônicos.